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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 23 de Abril de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.827, de 22 de Abril de 2009

Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2008 - 19:06
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 06 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Portaria nº 109, de 05/02/07

Aprova Plano de Ação de Revisão de Benefícios com Indícios de Irregularidades.
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 03:00
Resolução nº 3, de 30/11/06
Dispõe sobre a instituição da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2005 - 11:57
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Legislação » Decretos Publicado em 09 de Janeiro de 2004 - 03:00
Decreto nº 4.923 de 18 de Dezembro de 2003.

Dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2020 - 15:47
LGPD e Franqueadoras: quais os cuidados que elas devem ter?
Marina Nascimbem Bechtejew Richter, sócia do NB Advogados, fala sobre contrato de franquia, COF, relação com terceiros e importância de orientar a rede franqueada.
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2016 - 12:23
Janot defende que STF derrube liminar que obrigou abertura de impeachment contra Temer
Procurador enviou parecer dizendo que liminar extrapolou o pedido que chegou ao tribunal; não há data para apreciação.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2015 - 11:10
PGR questiona incisos da Constituição de SP sobre convocação de autoridades
Para Rodrigo Janot, as assembleias legislativas e as câmaras municipais somente poderão utilizar tais mecanismos, mediante aplicação simétrica da norma, perante os secretários estaduais, distritais e municipais, bem como às autoridades subordinadas diretamente ao chefe do Executivo
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2010 - 12:52
SDI-1 decide sobre direito de bancário a horas extras
Dependendo da caracterização do cargo exercido, o trabalhador poderá ganhar como extraordinárias as horas trabalhadas depois da sexta ou oitava diária, ou até mesmo não receber nada.
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2009 - 11:06
PGR pede que STF equipare união homossexual estável à relação estável entre homem e mulher
Na ação, a PGR sustenta que a união entre pessoas do mesmo sexo ?é, hoje, uma realidade fática inegável, no mundo e no Brasil?. E lembra que, em sintonia com essa realidade, muitos países vêm estabelecendo formas diversas de reconhecimento e proteção dessas relações.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2009 - 15:56
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.202, de 30 de agosto de 2007
Dispõe sobre o Prêmio Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Brasil, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2005 - 18:05
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2004 - 12:18
TST aprova resolução contra desobediência de corregedor de Minas
O corregedor tem descumprido ostensivamente determinações do ministro João Oreste Dalazen, do TST, relator de processos movidos pelo Ministério Público do Trabalho naquele Estado.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Maio de 2023 - 11:41
Primeiro cínico. Cinismo na Filosofia e no Direito
O cinismo é uma corrente filosófica que pregava o total desprezo pelos bens materiais e o prazer. Para os cínicos, a filosofia moral[1] não poderia estar separada do modo de vida dos filósofos. Eles deveriam ser exemplos daquilo que afirmam. Os cínicos acreditavam que a virtude estaria em aceitar as consequências de uma vida sem posses e despretensiosa. Os cínicos demonstravam seus ideais nas ações e depreciavam o conhecimento teórico. Os cínicos eram criticados por seu comportamento obsceno e descomedido em locais públicos. Os cínicos gregos e romanos clássicos consideravam a virtude como a única necessidade para a eudaimonia (felicidade) e viam a virtude como inteiramente suficiente para alcançar a felicidade.
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Dezembro de 2022 - 17:28
Alexandre de Moraes pode ser preso em flagrante? Episódio 2 – o retorno

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Array Publicado em 2019-09-18T14:38:16+00:00
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

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